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Centro-dia para convivência e atenção ao idoso é objetivo de projeto de lei

Programa será realizado por convênios entre Estado e prefeituras

A atenção especial a idosos em vulnerabilidade social, proporcionando-lhes locais de convívio diurno, é o que pretende o Projeto de Lei 855/2010, da deputada Rita Passos (PV), publicado pelo Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 5/1. O público a ser beneficiado, em caso de aprovação pela Assembleia, são pessoas a partir dos 60 anos, cujas famílias não tenham condições de prestar-lhes a devida assistência durante o dia, por estarem no trabalho ou na escola.

Na justificativa do PL, Rita Passos informa que sua intenção, ao apresentar a iniciativa, foi a de conferir status de lei ordinária a uma prática já consolidada no Estado, através de convênios com os municípios e programa específico. Com a transformação dessa prática em lei, afirma ainda Rita, seria concedido ao programa já existente “a segurança e a solidez que a norma legal efetivamente pode proporcionar-lhe”. Outro benefício apontado pela parlamentar seria abrir caminho para futuras previsões orçamentárias que incluíssem o atendimento específico à terceira idade.
Segundo o texto do projeto, o Estado concederá atenção especial aos idosos para proporcionar-lhes abrigo diurno, onde receberão cuidados e proteção e poderão gozar da convivência adequada às suas necessidades, em locais onde tenham acesso a alimentação, cultura e recreação, e onde possam fazer sua higiene pessoal. A medida tem caráter preventivo ao isolamento e à institucionalização do idoso, e cuida de preservar os laços familiares existentes.
O programa será realizado mediante a celebração de convênios entre o Estado e as prefeituras, para o repasse de recursos financeiros, tendo por finalidade a execução de obras em imóveis próprios e compra de equipamentos permanentes adequados às atividades pretendidas.

Fonte: http://jusclip.com.br/centro-dia-para-convivencia-e-atencao-ao-idoso-e-objetivo-de-projeto-de-lei/

Publicada lei que obriga separação de bens para casamentos com pessoas de 70 anos

Código foi alterado com base no aumento da expectativa de vida do brasileiro

O Diário Oficial da União publicou na edição desta sexta-feira (10) a lei que muda o Artigo 1.641 do Código Civil Brasileiro para tornar obrigatória a separação total de bens para casamentos com pessoas após os 70 anos. A idade vigente até ntão era de 60 anos.

A medida havia sido incluída no Código Civil para evitar os casamentos por interesse – quando um dos noivos decide se unir ao mais idoso para tomar posse de seus bens materiais. A decisão de alterar o código partiu da premissa de que a população brasileira aumentou sua expectativa de vida, e a pessoa com 60 anos ainda tem capacidade de decidir sobre seu regime matrimonial.

De acordo com a autora do projeto, deputada Solange Amaral (DEM-RJ), a idade de 60 anos foi fixada quando a expectativa de vida média do brasileiro era de 60 anos.

Para o Instituto Brasileiro de Direito de Família, a alteração ameniza a situação, mas não resolve o problema. Continua a existir uma imposição discriminatória, que fere o direito do cidadão de dispor livremente de seu patrimônio.

Conheça benefícios e gratuidades a que os idosos têm direito

Benefícios vão além de passe-livre em ônibus e desconto em cinema.
Idosos podem ter isenção do imposto de renda e do IPTU.

Paula Leite

Do G1, em São Paulo

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Passe-livre nos ônibus urbanos e meia-entrada no cinema não são os únicos direitos de quem tem mais de 60 anos. Embora muitos idosos não saibam, a legislação garante vários outros benefícios a essa faixa etária. O G1 fez um guia sobre alguns desses direitos que explica como obtê-los.

As isenções de impostos como o Imposto de Renda (IR) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) são menos conhecidas dos idosos, mas só valem em alguns casos.

No caso do imposto de renda, só tem direito à isenção quem recebe aposentadoria ou pensão e tem doenças graves como câncer, cardiopatia ou Parkinson.

Já no caso do IPTU, a isenção depende de o município ter legislação que garanta esse direito. Por isso, as regras variam. Em São Paulo, por exemplo, só têm direito os idosos que não têm outro imóvel no município e com renda de até três salários mínimos.

Um benefício que costuma gerar muitas dúvidas é a gratuidade no transporte interestadual. Ela não vale só para ônibus, mas também para trens e barcos.

Em cada veículo, devem ser reservados dois lugares gratuitos para idosos com renda de até dois salários mínimos. Caso os lugares já estejam ocupados, os idosos nessas condições têm direito a 50% de desconto no preço da passagem.

Para comprovar a renda, podem ser usados vários documentos, mas no caso de idosos que não têm nenhuma renda ou não têm como comprová-la, pode-se pedir uma carteirinha na assistência social do município.

No entanto, mesmo os idosos que viajarem gratuitamente têm que pagar taxas de pedágio, utilização do terminal e alimentação.

Plano de saúde

Um grande peso no orçamento dos idosos costuma ser o plano de saúde. Desde 2004, os contratos de plano de saúde não podem aumentar o valor pago pelos consumidores quando eles completam 60 anos ou depois disso.

Por isso, resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina o aumento do valor por faixas etárias, até o consumidor completar 59 anos; depois disso, não pode mais haver aumentos, a não ser o reajuste anual permitido pela agência.

Segundo Rodrigo Araújo, advogado especialista em saúde, em 2008 houve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os contratos antigos também não podem ter aumento para os maiores de 60 anos.

"Mas a decisão é para um caso. Não vale automaticamente para todos", explica ele.

Por isso, as operadoras de saúde continuam aumentando os preços para os idosos que contrataram plano antes de 2004, diz Araújo.

Mas ele relata que os idosos que entram na Justiça têm conseguido o direito de não pagar mais e até reaver valores aumentados já pagos.

Legislação

A advogada Maria Elisa Munhol, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Idosos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, defende que os idosos conheçam principalmente o Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em 2004.

O estatuto vale para todo o Brasil e garante a maioria dos benefícios aos idosos. "Todos deveriam ler e decorar", diz ela.

Além do estatuto, a Constituição Federal e as Constituições Estaduais, além de leis municipais, também garantem benefícios aos idosos.

"A legislação é perfeita. O que falta é compromisso político com os direitos do idoso", diz Maria Elisa Munhol, que orienta quem tiver seus direitos desrespeitados a procurar o Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB ou os conselhos do idoso do município ou do Estado.

Alguns benefícios, como a gratuidade nos transportes urbanos, são garantidos pelo Estatuto do Idoso, mas regulamentados em nível municipal ou estadual. Por isso, as regras específicas de como obter o benefício podem variar de local para local.

No caso do transporte urbano gratuito, por exemplo, em São Paulo o idoso pode fazer o Bilhete Único do Idoso para poder passar pela catraca do ônibus.

Sem o bilhete, o idoso pode apresentar o documento de identidade, mas tem que ficar na parte da frente do ônibus. Já no Rio de Janeiro, é preciso fazer o RioCard, procurando um posto da Rio Ônibu