Categoria: Jornal "No quintal de casa 2"
Júri condena a 18 anos moça que matou idoso na Vila Fascina em Limeira SP.
O Tribunal do Júri de Limeira condenou ontem uma mulher a 18 anos de reclusão, em regime fechado, pela morte do aposentado Carlos Amleto Biscioni, de 70 anos, ocorrida em 17 de maio de 2006, uma quarta-feira. C.A., de 20 anos, vivia com o idoso na residência dele, na rua São Benedito, 646, Vila Fascina.Biscioni foi encontrado ensangüentado em seu quarto e apresentava cortes profundos na cabeça. A filha, A.A., foi visitá-lo e deparou-se com a porta fechada e a chave lançada ao chão, próximo da calçada. O idoso foi socorrido ainda com vida ao Pronto-Socorro da Santa Casa, mas não resistiu e faleceu no início da noite.A Delegacia de Investigações Gerais (DIG) prendeu C. na tarde do dia seguinte, após localizá-la na região da “zona do meretrício”. Ela confessou ter desferido os golpes na cabeça do idoso, dados com uma barra de ferro. No entanto, ela alegou legítima defesa. A polícia descobriu que o idoso vinha dividindo a moradia com a garota havia um mês, após terem ficado juntos por diversas vezes. Antes, ela morava na rua Barão de Campinas.Usuária assumida de crack, C. relatou à polícia que cometeu o crime após Biscioni ter tentado agredi-la depois de uma crise de ciúmes. Ela sustentou em sua versão que conseguiu apanhar o pedaço de ferro e revidou, deixando-o ensagüentado e sem saber de suas condições. Quando detida, ela até chegou a perguntar o estado de saúde de Biscioni.VERSÃONa época, ela relatou à Gazeta que parou de ter encontros amorosos com outros homens após começar a conviver com o idoso, mas que havia perdido a liberdade. Disse que ele a trancava em casa e a agredia. Quando foi presa, C. apresentava lesões nas costas e braços que, na versão dela, teriam se originadas na luta corporal que teve com o idoso antes de matá-lo.Ontem, no julgamento, o júri reconheceu, por unanimidade de votos, a autoria, a materialidade e a letalidade do caso. Duas qualificadoras foram afirmadas: motivo fútil (4 votos a 3) e ação sem chance de defesa pela vítima (5 a 2). Foram reconhecidas agravantes (a idade da vítima) e atenuantes (ré primária), o que fez o juiz Rogério Danna Chaib sentenciar o crime hediondo em 18 anos de reclusão. (RS)