A Justiça determinou que os idosos não precisam mais apresentar o RioCard para utilizar os transportes públicos. Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acolheram o recurso do Ministério Público e reformaram a decisão liminar ajuizada pelo MP em 2005, reconhecendo que não há necessidade de qualquer documento que não seja a carteira de identidade, para entrar em qualquer meio de transporte público no município do Rio.
Como à decisão cabe recurso, ela só começa a valer caso não haja recurso ou se for discutida em última instância. “A decisão foi bastante clara. Agora, basta apresentar a carteira de identidade para conseguir gratuidade nos meios de transportes públicos do Rio de Janeiro”, informou a promotora de Justiça Eliane Almeida de Abreu Belém.
A decisão foi tomada durante uma sessão pública no Tribunal de Justiça do Rio. Por isso, segundo a promotora, não há necessidade de que a Fetranspor ou o Sindicato das Empresas de Ônibus sejam notificados.
De acordo com a Promotora Eliane Belém, cerca de 80% das reclamações feitas nas Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência estão relacionadas a problemas com o RioCard.
“Os idosos têm dificuldade em conseguir o cartão. Cerca de 80% das reclamações estão relacionadas ao acesso gratuito, sobretudo em ônibus. Os idosos reclamam, também, que alguns motoristas não param nos pontos. Nossa expectativa é de que agora os idosos sejam tratados com mais respeito”, concluiu a promotora.