O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu que um plano de saúde em Natal (RN) aumentasse o valor da mensalidade em função da mudança da faixa etária para quem tem mais de 60 anos. A decisão foi tomada no último dia 6 de novembro. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. A decisão vale somente para uma operadora da capital potiguar, mas pode abrir precedente para que clientes de outras empresas também peçam o fim da mudança de preços. Em dezembro de 2003, a operadora enviou carta a clientes avisando que, a partir de janeiro do ano seguinte, os planos para usuários entre 60 e 70 anos sofreriam aumentos que variavam entre 100% e 200%. O Ministério Público pediu a suspensão do reajuste, alegando que ele seria abusivo e iria contra o Código de Defesa do Consumidor. Segundo a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, mesmo antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso, em 2004, o consumidor que atingiu 60 anos ou mais está protegido contra reajustes baseados na idade. “Trata-se de vedar a discriminação do idoso em razão da idade, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde que se derem por mudança de faixa etária a envolver idosos”, disse a ministra na decisão. No entanto, somente o aumento por faixa etária foi vetado. Eventuais reajustes previstos em lei, como o reajuste anual e o reajuste por sinistralidade, continuam valendo. Essa é a segunda decisão que condenou um plano de saúde a suspender um reajuste por causa da mudança de idade. Em abril deste ano, uma operadora foi obrigada a cancelar um aumento de 185% no plano de uma cliente que havia completado 60 anos. A empresa também foi obrigada a devolver em dobro o valor pago a mais.