O regulamento concede vários direitos às pessoas com mais de 65 anos, mas poucos foram assimilados e são respeitados. E ainda: a nova Lei de Adoção foi sancionada ontem pelo presidente Lula.
Manoel tem 64 anos e já tem a carteira do idoso. Mas, como não sabe todos os direitos que possui, busca a informação no estatuto. “Muitas vezes, você desconhece o que é favorável e quando passa a conhecer não sabe cobrar”, diz o garçom Manoel da Silva.
No Distrito Federal existem 177 mil idosos. Mais da metade que procura o Conselho do Idoso reclama das condições de tratamento no transporte público. Pela lei, os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo de graça. Além disso, 10% dos assentos devem ser reservados para eles e nos transportes interestaduais, o estatuto garante duas vagas gratuitas em cada veículo. Caso tenha mais idosos, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem.
“Existem empresas que cumprem fielmente. Outras empresas entram com liminares na Justiça para não atender esse direito. Então, é uma luta constante do conselho, junto aos órgãos de Justiça, para derrubar essas liminares e fiscalizar”, afirma a presidente do Conselho do Idoso do DF, Janet Azevedo.
Nas ruas, os idosos reclamam que nos ônibus também falta gentileza dos motoristas e passageiros. “Muitas vezes, você estende a mão e o motorista não para”, conta uma senhora. “Tem muita gente com pouca compreensão. Está bonzinho, sentado, vendo o velho sofrendo do lado e não dá a cadeira”, acrescenta um senhor.
Pelo estatuto, o idoso deve ter atendimento preferencial também no Sistema Único de Saúde (SUS). Se internado, tem direito a um acompanhante. Desconto de 50% em atividades culturais e prioridade no atendimento em órgãos públicos e privados.
A conquista mais recente dos idosos foi a redução de 65 para 60 anos na prioridade no andamento de processos judiciais e atendimento na administração pública. Os processos vão passar a tramitar com uma numeração diferenciada do restante. Com isso, as revisões para benefícios dos idosos devem ficar mais rápidas.
Para conhecer todos os direitos, a presidente do conselho recomenda a leitura do Estatuto do Idoso. Para tirar dúvidas ou resolver problemas, o ideal é procurar os órgãos especializados.
“Principalmente o Conselho do Idoso, que é um órgão do Conselho de Justiça aqui no Distrito Federal. Nós trabalhamos na estação do metrô e estamos à disposição. Tem ainda a Central Judicial do Idoso, o Ministério Público. Enfim, todos os órgãos. Busque os seus direitos”, destaca Janet Azevedo.
Lei de Adoção
Foi sancionada nessa segunda-feira (3), pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, a nova Lei de Adoção. Veja algumas mudanças importantes:
- as crianças não podem mais ficar em abrigos por tempo indeterminado. A Justiça tem um prazo de dois anos para resolver a situação;
- depois de dois anos, os pais biológicos perdem o pátrio poder, ou seja, o direito sobre as crianças. Elas vão ser incluídas no cadastro nacional, para serem adotadas;
- os abrigos vão ser obrigados a entregar à Justiça relatórios sobre as crianças a cada seis meses;
- a lei antiga não incentivava a adoção por parentes próximos. Agora, tios e avós têm preferência;
- outra mudança: irmãos, obrigatoriamente, não podem ser separados na adoção;
- a idade mínima para adotar uma criança era de 21 anos. Agora, qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil, pode se candidatar a mãe ou pai adotivo;
- a lei não regulamenta a adoção por casais homossexuais.
Palavra de quem entende
No vídeo acima você confere as reportagens do quadro Direito do Cidadão, exibido pelo Bom Dia DF toda terça-feira, e as dicas e comentários do advogado Luiz Filipe Coelho. Acompanhe!
Participe!
Se você tem outras dúvidas sobre Direito do Cidadão, mande um e-mail para a equipe do Bom Dia DF: direitodocidadao@redeglobo.com.br. Toda terça-feira o advogado Luiz Filipe Coelho vai esclarecer novas dúvidas. A sua pode ser a próxima!
Sônia Campos / Luis Ródnei