Primeira parcela do 13º de aposentados injeta quase R$ 8 bilhões na economia

O Ministério da Previdência informou nesta terça-feira (19) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a depositar, na terça-feira da próxima semana (25), o benefício referente ao mês de agosto junto com antecipação de 50% do 13º salário para 22,8 milhões de beneficiários.

A primeira parcela do abono, segundo o Ministério da Previdência, representa uma injeção extra na economia de R$ 7,98 bilhões nos meses de agosto e setembro. Os beneficiários que quiserem, informou o governo, já podem consultar o extrato mensal de pagamento na página do Ministério da Previdência Social na internet.

Quarto ano de antecipação

Esse é o quarto ano no qual os beneficiários da Previdência Social recebem antecipadamente uma parcela da gratificação natalina. A primeira foi em 2006, como resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas.

O acordo prevê que a antecipação do 13º será mantida até 2010, último ano do governo do presidente Lula. Os depósitos do 13º dos aposentados e pensionistas serão feitos juntamente com os benefícios do mês de agosto, seguindo o calendário normal de pagamento, que este mês vai do dia 25 de agosto a 8 de setembro.


A partir de terça-feira da próxima semana (25), será depositado o pagamento dos beneficiários que ganham até um salário mínimo e têm cartão de pagamento com final 1, desconsiderando-se o dígito. Aqueles que recebem mais que o piso nacional poderão sacar o benefício e o abono a partir de 1º de setembro.

Imposto de Renda

Segundo o Ministério da Previdência, os segurados devem ficar atentos, pois o desconto do Imposto de Renda (IR) que encontrarão no contracheque deste mês, refere-se apenas ao valor referente ao benefício mensal. De acordo com a legislação, não incide sobre a parcela do abono o desconto do IR, que só será aplicado em dezembro, quando o INSS pagará a segunda parcela.

Valores

Aposentados e pensionistas, segundo o Ministério da Previdência, receberão, em sua maioria, 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.

Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família