Estatuto do Idoso
Com o advento da lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, conhecida comoestatuto do idoso, os idosos passaram a ter uma maior proteção de seus direitos garantida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Quem é considerado idoso
De acordo com o estatuto do idoso, idoso é aquela pessoa natural que possui idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Quais são os direitos dos idosos
De acordo com a lei, o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe assegurado todos os meiso necessários para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Quem tem o dever de assegurar os direitos dos idosos
Por força da legislação, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Quais são as garantias de prioridade que os idosos possuem
Para que possam ter seus direitos resguardados e protegidos, os idosos têm garantia de prioridade nos seguintes casos:
a) atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
b) preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
c) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
d) viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
e) priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
f) capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
g) estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
h) garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
i) prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Vejam quais são os direitos dos idosos
Os idosos possuem uma série de direitos necessários para resguardar a sua dignidade. Aqui estão incluídos os direitos à vida, à Liberdade, ao Respeito, à Dignidade, aos alimentos necessários a sua manutenção de forma digna, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à moradia digna e ao transporte gratuito.
Direitos dos idosos com relação à liberdade
Com relação ao direito à liberdade dos idosos, este compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
a) a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
b) a de expressar sua opinião;
c) a de crença e culto religioso;
d) a da prática de esportes e de diversões;
e) a de participar na vida familiar e comunitária;
f) a de participar na vida política, na forma da lei; e,
g) a faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
a) a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
b) a de expressar sua opinião;
c) a de crença e culto religioso;
d) a da prática de esportes e de diversões;
e) a de participar na vida familiar e comunitária;
f) a de participar na vida política, na forma da lei; e,
g) a faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
Direitos dos idosos com relação à cultura
A lei também assegura ao idoso a participação em atividades culturais e de lazer. Neste caso, este direito dos idosos é garantido por meio de descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Direitos dos idosos com relação aos concursos públicos
Nos concursos públicos, os idosos têm direito a um tratamento preferencialno caso de empate das notas, haja vista que, por força de lei, o primeiro critério de desempate em certames público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Direitos dos idosos com relação aos transportes públicos
Aos idosos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos também é assegurado o direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Para que possa gozar deste direito, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Nos veículos de transporte coletivo públicos urbanos e semi-urbanos, devem ser reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. Também é direito dos idosos a prioridade no embarque no sistema de transporte coletivo.
A legislação também assegura como direito do idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Para fazer uso deste direito, o idoso deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.
No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.
Além das vagas gratuitas, o idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos terá direito ao desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da passagem para os demais assentos do veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Neste caso, o idoso deverá adquirir o bilhete de passagem obedecendo aos seguintes prazos: a) para viagens com distância até 500 km, com, no máximo, seis horas de antecedência; e, b) para viagens com distância acima de 500 km, com, no máximo, doze horas de antecedência.
Direitos dos idosos com relação aos estacionamentos
Também é direito dos idosos ter reservado 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Direitos dos idosos no campo processual
No campo processual e do acesso ao poder judiciário, os idosos têm direito à prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente, seja em que instância estiver o processo.
Esta prioridade não cessará com a morte do beneficiado, uma vez que se estende em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
Autor do texto: Bruno Castro