Estudo recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reafirma a tendência de aumento na expectativa de vida da população, revelando que o país caminha a passos largos para ser uma nação com muitos idosos. Há dez anos, o brasileiro vivia, em média, 69 anos e três meses, mas a Síntese de Indicadores Sociais divulgada semana passada aponta que a expectativa de vida do brasileiro ao nascer aumentou para 72 anos e sete meses, ou seja, um ganho de três anos e quatro meses.
No Brasil das desigualdades sociais, as mulheres estão vivendo mais e hoje a média já está em 76 anos e cinco meses, contra a expectativa de 73 anos e dois meses apurada há uma década. Já a expectativa de vida para os homens saltou de 65 anos e cinco meses para exatos 69 anos, chamando a atenção para uma pergunta: o governo brasileiro está desenvolvendo políticas públicas para a Terceira Idade, preparando o País para oferecer aos idosos uma vida digna depois de mais de cinquenta anos de trabalho? É possível que não!
O fato é que a população idosa tem crescido num ritmo muito maior que a velocidade das políticas públicas, mas o governo não se esforça para inverter esta situação. Nem mesmo o Estatuto do Idoso, promulgado com festa pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem sido capaz de garantir uma vida melhor para as pessoas que têm mais de 60 anos de idade e que, portanto, se enquadram na legislação. O Art. 2º da Lei 10.741, que criou o Estatuto do Idoso, é claro ao definir: o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Alguém, ao ler este editorial, seria capaz de afirmar que todos os direitos contidos apenas e tão somente neste artigo do Estatuto do Idoso são respeitados em sua integridade pelos governos municipais, estaduais e federal?
O mesmo pode-se dizer do Art. 3º da Lei 10.741, que continua sendo ignorado no ponto em que estabelece como obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A questão é: numa nação com expectativa de vida de 76 anos e cinco meses para as mulheres e de 69 anos para os homens, precisaria criar um Estatuto para fazer valer os direitos dos idosos? É claro que não! O direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária deveria ser natural se este fosse um País que respeitasse as pessoas idosas. Aliás, o Brasil deveria se espelhar no Japão, onde a última palavra é sempre do mais experiente.
É inegável que o governo precisa fazer a parte dele para garantir que os direitos da Terceira Idade sejam cumpridos, mas a sociedade também precisa rever seus conceitos diante de uma parcela da sociedade que cresceu 8% apenas no ano passado e atingiu a impressionante marca de 19,5 milhões de brasileiros. Isto significa que 10,8% da população tem mais de 60 anos e, portanto, deve ser tratada com o respeito que a idade exige. Entre os 5.563 municípios brasileiros, é difícil apontar as cidades com serviço eficiente de geriatria ou médico de saúde da família exclusivamente para atender a Terceira Idade, deixando claro que as autoridades não estão preocupadas em desenvolver políticas públicas capazes de garantir uma vida digna aos idosos. Enquanto o Estatuto do Idoso garante direitos líquidos e certos, mas que parecem inatingíveis, na triste realidade do cotidiano, os idosos são submetidos a situações humilhantes como dormir em filas de postos de saúde para conseguir uma consulta, em postos do INSS para passar por uma perícia, ou em hospitais públicos para conseguir um exame de média complexidade. Esta é a triste realidade do idoso brasileiro.