Convênio de idoso não pode subir ao completar 60 anos

Na véspera do Dia Internacional do Idoso, a população maior de 60 anos obteve importante vitória contra os planos de saúde. Um juiz federal de Belo Horizonte concedeu ontem liminar (provisória) a uma ação civil pública que obriga a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a estabelecer que nenhum segurado tenha convênio reajustado ao completar 60 anos de idade. A agência deve divulgar a decisão e exigir que as operadoras cumpram o Estatuto do Idoso.

A ação é de autoria do Ministério Público Federal e contesta resoluções da ANS que descumprem o Estatuto e o Código de Defesa do Consumidor, que devem prevalecer.

Com a entrada em vigor do Estatuto do Idoso, em janeiro de 2004, ficou proibido qualquer reajuste para pessoas acima dos 60 anos de idade, exceto o aumento anual. Mas operadoras alegam que a regra vale apenas para contratos assinados a partir desta data. De acordo com a decisão do juiz, trata-se de uma “flagrante ofensa ao princípio constitucional da isonomia, permitindo que idosos, em igualdade de condições, sejam tratados desigualmente.”

A ANS tem 60 dias para comprovar o cumprimento da decisão. No entanto, a agência disse que ainda não foi notificada. Somente após o comunicado oficial será feita a adequação de suas resoluções.