Em Limeira SP: Casamento de idosos cresce e separação de bens é obrigatória depois dos 70 anos

Quem se casar aos 70 anos ou mais terá que adotar o regime de separação de bens a partir de agora. A nova lei que coíbe eventuais ‘’golpes do baú’’ entrou em vigor na sexta-feira, alterando o limite anterior de 60 anos. Em Limeira, em sete anos, o número de pessoas que se casaram nesta idade cresceu 28,6%.

Dados do Registro Civil divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que 63 pessoas se casaram depois dos 60 anos em Limeira no ano passado ante 49 em 2003.

O maior volume de casamentos na terceira idade ocorridos em 2009 se concentra na faixa entre 60 e 64 anos - 19 homens se casaram neste grupo de idade e 11 mulheres. Dos 65 anos ou mais foram 7 mulheres e 26 homens.

Diante dos números, Nair Gentil Facco, presidente da Associação dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos de Limeira (Atapil), não considera a nova lei como invasão de privacidade ou interferência do Estado em decisões particulares. Ela defende o limite de idade anterior. “A lei protege o idoso contra oportunistas. Mesmo com o aumento da expectativa de vida, acho que a obrigatoriedade de adotar a separação de bens deveria ser aos 60 anos”, opina.

Com o surgimento do novo perfil dos idosos, que além da longevidade maior têm novos hábitos, que vão desde inserção no mercado de trabalho aos passeios e bailes dos grupos de terceira idade, os romances e casamentos nesta faixa etária ocorrem com mais frequência, o que aumenta o risco de golpistas. “Em vez dos homens que antes eram as principais vítimas dos golpes do baú, as mulheres são maioria agora”, declara.

GOLPE DO BAÚ
Segundo Nair, o termo popular golpe do baú não se refere apenas aos interesses por patrimônios de grande valia no mercado, mas muitas vezes é ligado às aposentadorias ou bens de baixo valor.

Em Limeira, recentemente, um homem mais jovem, com idade não revelada, aproveitou a fragilidade de uma idosa, com quem era casado, e a teria induzido a transferir seus bens para ele. A mulher faleceu e o caso foi levado à Justiça pela família.

Mesmo em uniões em que os cônjuges têm idades semelhantes, a disputa por bens também chega à polícia. Ao saber que a mulher idosa havia transferido seus bens para familiares, o marido, também idoso, a teria espancado até a morte. O caso está sob investigação.

LEGISLAÇÃO

Especialista em Direito de Família, o advogado Juliano Vicentini Tristão explica que a lei inibe os golpes do baú, mas pondera que os casamentos com cônjuges com 70 anos ou mais não podem ser generalizados desta forma.

Apesar da separação de bens, se um imóvel for adquirido com dinheiro do marido e da mulher, poderá haver partilha se houver rompimento do matrimônio. “Uma recomendação neste caso é colocar os nomes de ambos na matrícula”, alerta.

Doação do bem em vida ou testamento em nome do parceiro também são alternativas para quem se casar depois dos 70 anos e pretende deixar sua herança ao parceiro. Em caso de morte, a lei prevê que 50% de um bem fique para os filhos e outra metade para o cônjuge, independentemente do regime de união.

Em outras faixas etárias, segundo o advogado, a comunhão parcial de bens é o regime mais comum nos matrimônios, ou seja, se o casal se separar, terá que dividir o que foi adquirido depois do casamento, independentemente se o dinheiro usado foi do homem ou da mulher.

Fonte: Gazeta de Limeira - http://www.gazetadelimeira.com.br/