Os desafios trazidos pelo envelhecimento da população têm diversas dimensões e dificuldades, mas nada é mais justo do que garantir ao idoso a sua integração na comunidade. O envelhecimento da população influencia o consumo, a transferência de capital e propriedades, impostos, pensões, o mercado de trabalho, a saúde e assistência médica, a composição e organização da família. É um processo normal, inevitável, irreversível e não uma doença. Portanto, não deve ser tratado apenas com soluções médicas, mas também por intervenções sociais, econômicas e ambientais.
A política pública de atenção ao idoso se relaciona com o desenvolvimento sócio-econômico e cultural, bem como com a ação reivindicatória dos movimentos sociais. Um marco importante dessa trajetória foi a Constituição Federal de 1988, que introduziu em suas disposições o conceito de Seguridade Social, fazendo com que a rede de proteção social alterasse o seu enfoque estritamente assistencialista, passando a ter uma conotação ampliada de cidadania.
A partir daí a legislação brasileira procurou se adequar a tal orientação, embora ainda faltem algumas medidas. A Política Nacional do Idoso, estabelecida em 1994 (Lei 8.842), criou normas para os direitos sociais dos idosos, garantindo autonomia, integração e participação efetiva como instrumento de cidadania. Essa lei foi reivindicada pela sociedade, sendo resultado de inúmeras discussões e consultas ocorridas nos estados, nas quais participaram idosos ativos, aposentados, professores universitários, profissionais da área de gerontologia e geriatria e várias entidades representativas desse segmento, que elaboraram um documento que se transformou no texto base da lei.
Entretanto, essa legislação não tem sido eficientemente aplicada. Isto se deve a vários fatores, que vão desde contradições dos próprios textos legais até o desconhecimento de seu conteúdo. Na análise de muitos juristas, a dificuldade de funcionamento efetivo daquilo que está disposto na legislação está muito ligada à tradição centralizadora e segmentadora das políticas públicas no Brasil, que provoca a superposição desarticulada de programas e projetos voltados para um mesmo público. A área de amparo à terceira idade é um dos exemplos que mais chama atenção para a necessidade de uma "intersetorialidade" na ação pública, pois os idosos muitas vezes são "vítimas" de projetos implantados sem qualquer articulação pelos órgãos de educação, de assistência social e de saúde.
De acordo com membros do Ministério Público, algumas deficiências da Política Nacional do Idoso, são: a falta de especificação da lei que contribua para criminalizar a discriminação, o preconceito, o desprezo e a injúria em relação ao idoso, assim como para publicidades preconceituosas e outras condutas ofensivas; dificuldades em tipificar o abandono do idoso em hospitais, clínicas, asilos e outras entidades assistenciais para a punição de parentes das vítimas; falta de regulamentação criteriosa sobre o funcionamento de asilos, sendo preciso que a lei especifique o que devem essas entidades disponibilizar para a clientela, quem deverá fiscalizá-las, e qual a punição para os infratores.
Quantos anos tem o idoso? O Plano de Ação Internacional sobre Envelhecimento das Nações Unidas (1982), acompanhando a orientação da Divisão de População, estipulou 60 anos como o patamar que caracteriza o grupo idoso. Porém, é usual, em demografia, definir 60 ou 65 anos como o limiar que define a população idosa, explica em seu texto sobre o Envelhecimento da população brasileira, o professor Morvan de Mello Moreira do Instituto de Pesquisas Sociais da Fundação Joaquim Nabuco (PE), acrescentando que "por envelhecimento populacional entende-se o crescimento da população considerada idosa em uma dimensão tal que, de forma sustentada, amplia a sua participação relativa no total da população. A ampliação do peso relativo da população idosa deve-se a uma redução do grupo etário jovem, em conseqüência da queda da fecundidade, configurando o que se denomina envelhecimento pela base". |
Para o advogado Flávio Crocce Caetano, especialista no assunto, um dos grandes problemas da legislação é a definição de "idoso" para fins de proteção. Caetano evidenciou as controvérsias existentes na legislação, citando que a Constituição Federal menciona o limite de 65 anos, mas na Política Nacional do Idoso esse limite é de 60 anos - conforme é adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Já o nosso código penal, menciona a idade de 70 anos.
A Política Nacional do Idoso objetiva criar condições para promover a longevidade com qualidade de vida, colocando em prática ações voltadas, não apenas para os que estão velhos, mas também para aqueles que vão envelhecer, bem como lista as competências das várias áreas e seus respectivos órgãos. A implantação dessa lei estimulou a articulação dos ministérios setoriais para o lançamento, em 1997, de um Plano de Ação Governamental para Integração da Política Nacional do Idoso. São nove os órgãos que compõem este Plano: Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Educação, da Justiça, Cultura, do Trabalho e Emprego, da Saúde, do Esporte e Turismo, Transporte, Planejamento e Orçamento e Gestão.
Na relação do que compete às entidades públicas, encontram-se importantes obrigações como estimular a criação de locais de atendimento aos idosos, centros de convivência, casas-lares, oficinas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros; apoiar a criação de universidade aberta para a terceira idade e impedir a discriminação do idoso e sua participação no mercado de trabalho.
Estatuto do Idoso
O distanciamento entre a lei e a realidade dos idosos no Brasil ainda é enorme. Segundo os especialistas, para que esta situação se modifique, é preciso que ela continue a ser debatida e reivindicada em todos os espaços possíveis, pois somente a mobilização permanente da sociedade é capaz de configurar um novo olhar sobre o processo de envelhecimento dos cidadãos brasileiros.
Concordando com essa perspectiva, tem emergido da sociedade civil organizada a cobrança pela aprovação do Estatuto do Idoso, que está em tramitação no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 3.561/97, do Deputado Paulo Paim (PT/RS), cria o Estatuto do Idoso acrescentando novos dispositivos à Política Nacional do Idoso. Esse projeto está embasado na concepção da necessidade de aglutinação, em norma legal abrangente, das postulações sobre idosos no país, exigindo um redirecionamento de prioridades das linhas de ação das políticas públicas.
Para o relator do substitutivo deste projeto, deputado Silas Brasileiro (PMDB/MG), consideráveis avanços já foram obtidos, com a edição da lei que instituiu a Política Nacional do Idoso. Porém, ela cuida essencialmente da atuação do poder público na promoção das políticas sociais básicas de atendimento ao idoso, enquanto o Estatuto do Idoso consolida os direitos já assegurados na Constituição Federal, sobretudo tentando proteger o idoso em situação de risco social. São novas exigências da sociedade brasileira para o atendimento da população idosa.
Envelhecimento da População Brasileira
O Relatório Nacional sobre o Envelhecimento da População Brasileira, um dos mais completos documentos já produzidos sobre o assunto, resultante de um trabalho coordenado pelo Itamaraty, com ampla participação de órgãos do Estado e entidades da sociedade civil. Nele, o envelhecimento da população brasileira se evidencia por um aumento da participação do contingente de pessoas maiores de 60 anos de 4%, em 1940, para 9% em 2000. Além disso, a proporção da população acima de 80 anos tem aumentado, alterando a composição etária dentro do próprio grupo, o que significa que a população considerada idosa também está envelhecendo. Representa o segmento populacional que mais cresce, embora ainda seja um contingente pequeno: de 166 mil pessoas, em 1940, o grupo "mais idoso" passou para quase 1,8 milhões em 2000 e representava 12,6% da população idosa em 2000 e aproximadamente 1% da população total.
Ações eficazes e oportunas devem ser adotadas para que essa faixa etária cresça não só em termos quantitativos, mas também com a melhor qualidade de vida possível. Para que isto se torne realidade, é preciso que a sociedade como um todo participe desse propósito, diagnostica o relatório, sugerindo que campanhas de conscientização da família e da sociedade são vitais para a mudança de mentalidade no tratamento da questão do envelhecimento. O objetivo é mudar o modelo para um envelhecimento saudável, implementando e ampliando a rede de cobertura dos serviços e programas de atenção à população idosa e às demais gerações.
População total e alfabetizada de idosos residentes, por grupos de idade - Brasil
|
A sociedade civil brasileira tem tido papel fundamental na reivindicação dos direitos sociais, na construção e na efetivação das políticas públicas voltadas à população idosa.
A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), entidade científica filiada à Associação Médica Brasileira (AMB) foi a primeira frente de defesa do idoso. Promove, em parceria com suas seções regionais, ativo e intenso programa de formação de recursos humanos. Mantém cursos, simpósios, congressos e jornadas, buscando esclarecer, ensinar e difundir os conhecimentos da área de Geriatria e Gerontologia.
Outra instituição pioneira a sistematizar um programa de atendimento à terceira idade no Brasil foi o Serviço Social do Comércio (SESC). O trabalho com idosos no SESC tem sua origem nas experiências da área de trabalho com grupos, que a entidade desenvolve praticamente desde sua criação, em 1946. O Centro de Referência do Envelhecimento (CRE), é um projeto desenvolvido pelo SESC - Rio Grande do Sul, desde o ano de 2000, que utiliza o ambiente virtual para informar e atualizar a sociedade sobre o processo de envelhecimento digno e ativo. Propõe reflexão sobre o envelhecimento em toda sociedade, incentiva e mantém uma rede de serviços, por meio do desenvolvimento integrado de informação, pesquisa e ensino. Segundo as estatísticas, o SESC já atendeu em todo território nacional, a uma clientela inscrita de aproximadamente 70.000 pessoas idosas, além daquelas atendidas nas programações e eventos abertos à comunidade, que totalizam 5 milhões de atendimentos.
A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COPAB), organiza e representa aproximadamente vinte milhões de brasileiros aposentados, na sua maioria entre cinqüenta e oitenta anos de idade. A COBAP tem como missão prioritária estabelecer articulações, prestar informações, atuar junto aos órgãos públicos, fazer-se representar em Conselhos de Defesa de Direitos e de Políticas Públicas com o objetivo primordial de defender os direitos sociais da população idosa.
A Associação Nacional de Gerontologia (ANG) é uma entidade de natureza técnico-científica de âmbito nacional, voltada para a investigação e prática científica em ações relativas ao idoso. Congrega profissionais, estudantes de diversas áreas e pessoas interessadas em torno das questões do envelhecimento em suas várias dimensões e campos de produção. Tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento de uma maior consciência gerontológica em prol de melhorias das condições de vida da população idosa e com justiça social.
O trabalho realizado pela Pastoral da Terceira Idade da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) é de atenção domiciliar às pessoas idosas. Realiza o acompanhamento, através de visita residencial mensal efetuada pelos líderes comunitários e também, quando necessário, faz o encaminhamento para a rede básica de saúde, ou outras entidades e pastorais. No programa, os idosos são orientados sobre a importância das atividades físicas, ingestão de líquidos, prevenção de quedas e uso da vacina contra pneumonia e gripe.
Um dos motivos do sucesso do Programa Terceira Idade na Pastoral está no seu ágil sistema de informações, capaz de emitir relatórios mensais e circunstanciados sobre a situação de saúde e desenvolvimento de algumas atividades de vida diária dos mais de vinte mil idosos acompanhados em todo o Brasil. Com isso, todos os níveis de coordenação de atividades, do comunitário ao nacional, podem ter uma avaliação permanente de suas ações e realizarem seus planejamentos e capacitações com base em dados atualizados de sua realidade.
Com o intuito de dar continuidade a esse trabalho e de estimular o surgimento de uma cultura de envelhecimento saudável no interior das famílias, a CNBB definiu que para a Campanha da Fraternidade de 2003, o tema vai ser "Fraternidade e as pessoas idosas - Vida, Dignidade e Esperança".